Nas urnas, os votos de alguns candidatos podem aparecer como “anulados sub judice”. Isso ocorre em casos nos quais os candidatos não seguem as regras determinadas pela Justiça Eleitoral e, por isso, seus registros constam como indeferidos.
Por outro lado, é permitido se apresentar como candidato, podendo seguir com a campanha e recorrer da decisão até o julgamento e condenação em última instância (no chamado trânsito em julgado).
Nesses casos, os votos não são computados oficialmente até decisão da Justiça Eleitoral favorável ao candidato. Para assumir seu cargo, o candidato precisa passar pela decisão da Justiça. Essas porcentagens também não são consideradas no quociente do partido e na distribuição de vagas.
Se eleito, o candidato não pode ser empossado ou diplomado. Em postos como prefeito, há duas opções: o presidente da Câmara dos Vereadores assume o cargo até a decisão ser revertida ou também pode ser realizado um novo pleito no caso de o candidato ser condenado.
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